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MEI e Imposto de Renda: declaração da empresa não é declaração da pessoa física

Ser MEI não significa automaticamente ter que declarar Imposto de Renda, mas também não significa estar livre dele.

Por Maria AraújoContadora, tributarista, professora universitária e CEO da Ontax Gestão Especializada e da Ontax Cursos e TreinamentosPublicado em 19 de maio de 2026Leitura de 7 min
MEI e Imposto de Renda — declaração da empresa não é a mesma coisa que declaração da pessoa física

Todo ano é a mesma confusão. O MEI escuta falar em “declaração anual” e já mistura tudo em uma panela só: declaração do MEI, imposto de renda da pessoa física, faturamento, lucro, Pix, nota fiscal, DAS, contador, Receita Federal e aquele medo silencioso de “será que eu fiz alguma coisa errada?”. E, para piorar, muita gente só descobre que tinha obrigação quando o prazo já passou.

A primeira coisa que precisa ficar clara é simples: a Declaração Anual do MEI não é a mesma coisa que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

O MEI tem dois papéis. De um lado, ele é uma empresa, com CNPJ. Do outro, ele continua sendo uma pessoa física, com CPF. E cada um desses lados pode ter obrigações diferentes.

A Declaração Anual do MEI, chamada de DASN-SIMEI, é a declaração do CNPJ. Nela, o microempreendedor informa quanto a empresa faturou no ano anterior. Essa declaração deve ser enviada até 31 de maio de cada ano, mesmo que o MEI não tenha tido faturamento. O próprio portal do Governo Federal informa que a entrega em atraso gera multa e que o CNPJ pode sofrer restrições se a declaração não for enviada.

Já a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a famosa declaração do IRPF, é a declaração do CPF. Ela não olha apenas para o CNPJ do MEI. Ela olha para a vida financeira da pessoa física: rendimentos, bens, movimentações, investimentos, salários, aluguéis, lucros recebidos da empresa e outras situações previstas pela Receita Federal.

Por isso, ser MEI, por si só, não obriga a pessoa a declarar Imposto de Renda. A Receita Federal esclarece que o fato de ser Microempreendedor Individual ou participar de uma empresa não obriga automaticamente a entrega da declaração de IRPF. O que pode obrigar é o rendimento que essa pessoa recebeu ou alguma outra situação de obrigatoriedade.

Uma coisa é declarar. Outra coisa é pagar imposto.

Declarar Imposto de Renda não significa, obrigatoriamente, pagar Imposto de Renda. A declaração é uma prestação de contas. É quando a pessoa informa à Receita Federal o que recebeu, o que possui, quais rendimentos teve, quais despesas podem ser consideradas e se há imposto a pagar, imposto já pago ou até imposto a restituir.

Ou seja, uma pessoa pode estar obrigada a declarar e, no final, não pagar nada. Também pode declarar e receber restituição. Ou pode declarar e ter imposto a pagar. O problema está em não saber qual é o seu caso.

Em 2026, referente aos rendimentos recebidos em 2025, a Receita Federal informou que estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00. Também existem outros critérios, como rendimentos isentos acima de R$ 200.000,00, bens e direitos acima de R$ 800.000,00, operações em bolsa acima de R$ 40.000,00, ganho de capital, atividade rural acima de R$ 177.920,00, entre outros.

O prazo do IRPF 2026 é de 23 de março a 29 de maio de 2026. Quem estava obrigado e não entrega no prazo fica sujeito à multa mínima de R$ 165,74, mesmo que não tenha imposto a pagar.

Agora vem a pergunta que pega o MEI pelo tornozelo: como saber se o dinheiro que saiu do MEI para a pessoa física entra como rendimento tributável ou como lucro isento? É aqui que muita gente se complica.

Tabela comparativa: DASN-SIMEI x IRPF

SituaçãoÉ declaração de quem?Quem entrega?Prazo em 2026Significa pagar imposto?
DASN-SIMEICNPJ do MEITodo MEI que esteve ativo no ano anterior, mesmo sem faturamentoAté 31 de maioNão necessariamente. É uma declaração de faturamento do MEI
IRPF 2026CPF da pessoa físicaQuem se enquadrar nas regras da Receita FederalAté 29 de maio de 2026Não necessariamente. Declarar não é o mesmo que pagar
MEI com rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00CPF do titularDeve entregar IRPF se ultrapassar esse limite ou outro critérioAté 29 de maio de 2026Pode pagar, restituir ou não pagar — depende do cálculo
MEI apenas por ter CNPJCPF do titularNão é obrigado só por ser MEISó declara se cair em alguma regra de obrigatoriedadeNão se aplica automaticamente

O lucro do MEI pode ser isento, mas precisa ser bem apurado

O MEI pode retirar dinheiro da empresa de algumas formas. Uma delas é como lucro. Outra é como pró-labore, que é uma remuneração pelo trabalho do dono. A diferença entre essas duas coisas é muito importante, porque lucro pode ter tratamento de rendimento isento, enquanto pró-labore é rendimento tributável. Mas não adianta chamar tudo de lucro só porque achou mais bonito.

A Receita Federal explica que os rendimentos gerados pela atividade do MEI podem ser classificados como tributáveis, isentos ou não tributáveis. Também esclarece que, se o MEI tiver recebido rendimentos acima dos limites de obrigatoriedade, estará obrigado a apresentar a declaração de Imposto de Renda.

Quando o MEI não tem escrituração contábil regular, existe uma forma simplificada de calcular a parcela do lucro que pode ser considerada isenta. Em regra, aplica-se um percentual sobre a receita bruta, conforme o tipo de atividade, seguindo os percentuais usados como referência na legislação do IRPJ: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral. O limite não se aplica quando o MEI mantém escrituração contábil que comprove lucro superior.

Traduzindo para o português de balcão, feira, salão, oficina, delivery e lojinha: se você é MEI e não tem contabilidade organizada, a Receita não vai simplesmente aceitar que todo dinheiro que entrou no CNPJ virou lucro isento no seu CPF. Ela vai presumir uma parte como lucro isento. O que passar disso pode virar rendimento tributável. E aí pode obrigar a declarar. E, dependendo do caso, pode gerar imposto.

Exemplos práticos para o MEI entender

Imagine um MEI prestador de serviços que faturou R$ 81.000,00 no ano e não tem contabilidade organizada. Para serviços em geral, o percentual presumido de lucro isento é de 32%.

DescriçãoValor
Faturamento anualR$ 81.000,00
Parcela presumida isenta (32%)R$ 25.920,00
Valor restante que pode ser tratado como tributável, se não houver comprovação contábil adequadaR$ 55.080,00

Nesse exemplo, se esse valor tributável for considerado rendimento da pessoa física, ele ultrapassa o limite de R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis da obrigatoriedade do IRPF 2026.

Agora imagine outro MEI, também prestador de serviços, mas com contabilidade organizada, despesas registradas, receitas controladas, notas fiscais, conta PJ e escrituração adequada. Se a contabilidade demonstrar que o lucro real da empresa foi, por exemplo, R$ 50.000,00, esse lucro pode ser tratado como lucro distribuído, conforme a apuração contábil.

Percebe a diferença? Não é mágica. É prova. A contabilidade mostra o que aconteceu dentro da empresa. Sem controle, tudo vira chute. E chute, na frente da Receita Federal, é um esporte perigoso.

Ter contabilidade não é só “mandar a declaração anual”

Aqui precisa ser dito com carinho, mas com firmeza. Ter contador não é apenas pagar alguém para enviar a DASN-SIMEI em maio e desaparecer no resto do ano. Também não é só enviar folha de pagamento, caso o MEI tenha um funcionário. Contabilidade de verdade é acompanhamento.

  • É organizar receitas e despesas.
  • É orientar a emissão de notas fiscais.
  • É separar conta pessoal de conta empresarial.
  • É registrar compras com documento fiscal.
  • É acompanhar movimentação bancária.
  • É apurar se a empresa teve lucro ou prejuízo.
  • É montar livro caixa, controlar entradas e saídas, analisar documentos e transformar a movimentação da empresa em informação útil.

A escrituração contábil é justamente esse registro organizado dos fatos da empresa. Não é apenas “guardar papel”. É demonstrar, tecnicamente, quanto a empresa faturou, quanto gastou, quanto sobrou, quanto foi retirado pelo dono e qual foi o resultado daquele negócio. É isso que permite saber se o dinheiro retirado do MEI foi lucro, pró-labore, reembolso, mistura de conta pessoal ou simplesmente bagunça financeira com CNPJ.

E quando a empresa cresce, a bagunça cresce junto. Muita gente começa como MEI achando que “é simples” e, por isso, não precisa de orientação. E realmente, o MEI foi criado para ser mais simples. Mas simples não significa largado. O próprio Governo Federal orienta que, caso o MEI extrapole o limite permitido de faturamento, será necessário buscar apoio de profissional de contabilidade para realizar o desenquadramento do regime, porque a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional. Ou seja, chega uma hora em que o negócio pede estrutura. E, muitas vezes, ele pede antes do dono perceber.

O medo do Pix, do dinheiro em conta e da Receita Federal

Tem MEI que trabalha com medo.

  • Medo do Pix.
  • Medo de movimentar conta.
  • Medo de emitir nota.
  • Medo de crescer.
  • Medo de vender mais.
  • Medo de aparecer para a Receita Federal.

Mas o problema não é o Pix. O problema é não saber explicar a própria movimentação. Se o dinheiro entrou na conta, ele precisa ter história. Veio de uma venda? De um serviço? Foi empréstimo? Foi transferência entre contas? Foi dinheiro pessoal misturado com dinheiro da empresa? Teve nota? Teve recibo? Teve contrato? Teve despesa relacionada?

Quando a pessoa não tem organização, qualquer movimentação parece ameaça. Quando tem contabilidade, documento e orientação, a movimentação deixa de ser susto e passa a ser informação. O MEI não precisa trabalhar escondido. Precisa trabalhar organizado.

A pergunta certa não é “eu preciso declarar?”. A pergunta certa é: o que aconteceu comigo e com a minha empresa durante o ano?
  • Eu faturei quanto?
  • Eu tive despesas comprovadas?
  • Eu tirei dinheiro da empresa de que forma?
  • Eu tenho conta PJ?
  • Eu misturo dinheiro pessoal com dinheiro do CNPJ?
  • Eu tenho notas fiscais das minhas compras?
  • Eu emito nota das minhas vendas ou serviços?
  • Eu tive lucro? Eu tive prejuízo?
  • Eu recebi outros rendimentos fora do MEI?
  • Eu tenho bens acima do limite?
  • Eu caio em alguma regra da Receita Federal?

É isso que define a obrigação. Não é achismo. Não é conversa de grupo de WhatsApp. Não é o vizinho dizendo “MEI não declara nada”. MEI declara sim. Declara o CNPJ pela DASN-SIMEI. E pode ter que declarar o CPF pelo IRPF, dependendo da situação.

Contabilidade não é luxo para MEI. É direção.

É verdade que o MEI tem obrigações mais simples. Também é verdade que, em muitos casos, ele não é obrigado a manter escrituração contábil completa como outras empresas. Mas aqui entra uma diferença importante: uma coisa é obrigação mínima. Outra coisa é gestão para crescer.

Quem quer apenas cumprir o básico pode até sobreviver por um tempo. Mas quem quer crescer com segurança precisa entender o próprio negócio. Precisa saber se está ganhando dinheiro de verdade. Precisa separar o que é faturamento do que é lucro. Precisa saber se está passando do limite. Precisa entender se ainda faz sentido continuar como MEI ou se já está na hora de migrar para outro enquadramento. Precisa parar de trabalhar com medo da Receita e começar a trabalhar com orientação.

E isso não se resolve com contador que só aparece uma vez por ano para enviar declaração zerada. Resolve-se com contabilidade próxima, explicativa, organizada e conectada com a realidade do empreendedor. Porque o MEI não precisa de alguém que apenas aperte botão. Precisa de alguém que explique o que aquele botão significa.

O jeito Ontax

Na Ontax, a contabilidade para micro e pequenos empreendedores é tratada com orientação, organização e proximidade. Nosso papel não é apenas cumprir obrigação, mas ajudar o empresário a entender o que acontece na empresa, separar pessoa física de pessoa jurídica, reduzir riscos e crescer com mais segurança.

Se o seu contador faz isso, continue com ele. Valorize. Agora, se ele só aparece para enviar uma declaração, não explica o que está fazendo, não orienta suas movimentações, não acompanha seu crescimento e ainda deixa você com medo do dinheiro que entra na sua própria conta, talvez o problema não seja o Imposto de Renda. Talvez o problema seja a falta de gestão.

Declarar é obrigação. Entender o que está sendo declarado é segurança. E crescer sabendo o que está fazendo é estratégia.

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